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Web Press Kit - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP)

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SINDETUR-SP solicita desoneração da folha de pagamento

Entidade envia ofícios aos Ministros da Fazenda e do Turismo

Como representante legal de cerca de 6.600 agências de turismo do Estado de São Paulo, o SINDETUR-SP enviou no último dia 29 de janeiro, ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao Ministro do Turismo, Gastão Dias Vieira, ofícios em que solicita que seja concedida ao setor de distribuição e intermediação de serviços turísticos a desoneração da folha de pagamento.

O objetivo é estender às agências de turismo os benefícios do Programa Brasil Maior, através da Lei n° 12.456 de 2011, que visa à desoneração tributária de vários setores da economia, com a redução do custo previdenciário. A desoneração da folha de pagamento permite substituir o recolhimento da contribuição patronal ao INSS, de 20% sobre a folha de salários da empresa, pelo recolhimento de 1% ou 2% sobre o faturamento (receitas) da empresa.

“É imprescindível estender os benefícios do novo sistema para incentivar o crescimento e modernização das agências de turismo, buscando maior eficiência desejada pelo Governo, na iminência dos eventos mundiais que irão impactar fortemente a demanda por seus serviços de intermediação, no país e no exterior”, afirma o Presidente do Sindetur-SP Eduardo Nascimento

O SINDETUR-SP anexou em ambos os ofícios, aos ministros Vieira e Mantega, um estudo técnico e pontual, recém-produzido pelo Instituto de Pesquisas, Estudos e Capacitação em Turismo – IPETURIS, baseado em pesquisa feita com as agências de turismo e operadoras turísticas, que aponta os benefícios da desoneração para a categoria econômica representada pelo sindicato.

“Solicitamos aos ministros que apoiem o nosso pleito, certos de que ele será recebido e apreciado com o mesmo espírito de colaboração que a norteou”, afirma Nascimento, lembrando que a categoria econômica das agências de turismo é composta por empresas de natureza familiar e de porte pequeno e médio, com receita fortemente marcada pela sazonalidade derivada da concentração das viagens nos períodos de férias escolares, não legislação vigente ainda não concede à desses benefícios.


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